|
Gilmar Ferreira Mendes nasceu em 1955, em Diamantino/MT. Formou-se Bacharel (1978) e Mestre (1987) pela Universidade de Brasília (UnB); Doutor (magna cum laude) pela Universidade de Münster, Alemanha (1990). É Doutor Honoris Causa da Universidad de Buenos Aires, membro da European Comission for Democracy through Law (Comissão de Veneza) e Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, onde dirige o Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional. Desde 2002 é Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidiu o Supremo Tribunal Federal (2008 e 2010), o Tribunal Superior Eleitoral (a primeira em 2006, a segunda entre 2016-2018) e o Conselho Nacional de Justiça (2008-2010). Foi Advogado-Geral da União (2000-2002), Procurador da República e Professor da UnB (aposentado).
Paulo Sávio Maia é Coordenador-executivo do Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional do IDP. Doutorando (USP), Mestre (UnB) e Bacharel (UnB) em Direito. Advogado.
A contribuição de Häberle para a doutrina constitucionalista nesse aspecto foi enorme. Ele enfatiza a existência do Estado e obriga a doutrina a pensar na Constituição como fundamento do Estado; em outras palavras, uma Teoria Constitucional sem Estado errará por ingenuidade, insuficiência e precariedade. Assim, a Teoria da Constituição torna-se uma Teoria Constitucional do Estado de Direito configurado por uma norma fundamental. A conclusão dessa conjectura não tardaria: a Constituição como o quarto elemento do Estado, que se agrega a território, poder e povo.
RAÚL GUSTAVO FERREYRA
|